Intimação
D- Órgão
- Gab. 30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIANA RODRIGUES PODKOVA
- Advogado
- PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5329966-97.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES
APELANTE: SEBASTIANA RODRIGUES PODKOVA Advogado do(a)
APELANTE: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO - SP264334-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5329966-97.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES APELANTE: SEBASTIANA RODRIGUES PODKOVA Advogado do(a) APELANTE: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO - SP264334-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por SEBASTIANA RODRIGUES RANGEL em face da r. sentença que, em ação visando ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença e ulterior conversão em aposentadoria por invalidez, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil, por incompetência absoluta, em razão do disposto na Lei nº 13.876/2019.
O decisum foi mantido em Juízo de retratação, seguindo-se citação do INSS, nos termos do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, a parte autora requer a reforma da sentença, com vistas ao processamento e julgamento do feito no Juízo de Direito da Comarca de Presidente Epitácio/SP. Sustenta, em síntese, que a aludida comarca, sede de seu domicílio, permaneceu com competência federal delegada, mesmo após a vigência da Lei nº 13.876/2019, visto situar-se a mais de 70 quilômetros do município sede da Vara Federal de Presidente Prudente.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5329966-97.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES APELANTE: SEBASTIANA RODRIGUES PODKOVA Advogado do(a) APELANTE: - SP264334-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A teor do disposto no .011 do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação, uma vez que cumpridos os requisitos de admissibilidade. Assiste razão à parte autora.
