Intimação
D- Órgão
- Gab. 52 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JESSICA VARELA DOS SANTOS
- Advogado
- PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5332687-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
52 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA
APELANTE: JESSICA VARELA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS - SP226619-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5332687-22.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
52 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA APELANTE: JESSICA VARELA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS - SP226619-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por JESSICA VARELA DOS SANTOS em face de sentença que julgou improcedente seu pedido para concessão do benefício de pensão por morte, nos seguintes termos (ID 256418000): "Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a inexistência de condenação e proveito econômico obtido, condeno a parte derrotada a arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Observado os benefícios da gratuidade processual." Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação (ID 143411865).
Em suas razões, preliminarmente alegou cerceamento de defesa tendo em vista que teve indeferido o seu pedido de produção de provas, especificamente a produção de prova oral e perícia indireta para a comprovação de dependência econômica. No mérito, alegou que conviveu maritalmente com o companheiro falecido desde o ano de 2011 até a data do óbito, ocorrida em 25/12/2015, sendo a relação pública e notória perante os círculos sociais.
