Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO CIRO BRANDANI
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- WAGNER TAVARES
- Advogado
- DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5333445-98.2020.4.03.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: WAGNER TAVARES ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL MARQUES DOS SANTOS - SP264811-N Decisão Tendo em vista a decisão de suspensão nacional proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.368.225 (Tema nº 1.209), em 25/03/2022, de todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, os autos deverão ser sobrestados até o julgamento final pela Suprema Corte a respeito do assunto.
Proceda a Subsecretaria às anotações de praxe. São Paulo, data da assinatura digital. CIRO BRANDANI Juiz Federal Convocado
