Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE PAULO DOS SANTOS
- Advogados
- JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5333979-42.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: JOSE PAULO DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA - SP392279-N, SANDRA REGINA DE ASSIS - SP278878-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação na qual se discute a possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial. Dessa forma, determino a suspensão do presente feito, tendo em vista o julgamento proferido pelo
C. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.368.225 (Tema nº 1.209), no qual houve o reconhecimento da existência de repercussão geral e a determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional”. Anote-se e, oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Int. São Paulo, data registrada no sistema. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator
