Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ROSANGELA DE ALMEIDA MACHADO
- Advogado
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5338438-87.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ROSANGELA DE ALMEIDA MACHADO Advogado do(a)
APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5338438-87.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSANGELA DE ALMEIDA MACHADO Advogado do(a) APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação do INSS, para fixar o prazo de cessação do benefício no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação do v. acórdão, caso não requerida a prorrogação (e deferida) do benefício antes do término do prazo em questão.
Sustenta o embargante (ID 150813538) a existência de omissão e contradição no julgado, que fixou o prazo de 120 dias para a cessação do auxílio-doença. Pugna para que o prazo final do benefício seja estabelecido em 6 meses, como indicado no laudo pericial. Requer ainda a manifestação da Turma sobre o tema para fins de prequestionamento. Sem manifestação da parte contrária, apesar de devidamente intimada.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5338438-87.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSANGELA DE ALMEIDA MACHADO Advogado do(a) APELADO: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O art. 1.022 do CPC/2015 estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando o decisum for obscuro, contraditório ou omisso, ou ainda, para corrigir erro material contra qualquer decisão judicial.
