Intimação
D- Órgão
- Gab. 30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SAMUEL JOAO DA SILVA
- Advogado
- FLAVIA HELENA PIRES (OAB 263134/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5339019-05.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES
APELANTE: SAMUEL JOAO DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: FLAVIA HELENA PIRES - SP263134-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5339019-05.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES APELANTE: SAMUEL JOAO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: FLAVIA HELENA PIRES - SP263134-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da r. sentença que, em ação visando à concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, julgou improcedente o pedido.
Pretende que seja reformado o julgado, sustentando, em síntese, a presença dos requisitos à outorga dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Aduz, também, a incompletude do laudo pericial, ao fundamento de que não foi mencionado o prazo estimado para a sua plena recuperação, tampouco, foi considerado se as moléstias seriam agravadas ao exercer a sua função laborativa. Requer, em razão disso, "novo trabalho pericial e investigativo, onde se considere fatos e situações da vida do apelante, mas principalmente a análise do Trinômio: Quantidade/Qualidade/Competitividade".
Decorrido, in albis, o prazo para as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5339019-05.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - DES. FED. BATISTA GONÇALVES APELANTE: SAMUEL JOAO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: FLAVIA HELENA PIRES - SP263134-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A teor do disposto no art. 1.011 do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação, uma vez que cumpridos os requisitos de admissibilidade. Discute-se o direito da parte autora a benefício por incapacidade.
