Intimação
D- Órgão
- Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ROSA DE OLIVEIRA MALTA
- Advogado
- CRISTIANE PAIVA CORADELLI (OAB 260107/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5342534-48.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA ROSA DE OLIVEIRA MALTA Advogado do(a)
APELADO: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5342534-48.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA ROSA DE OLIVEIRA MALTA Advogado do(a) APELADO: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107-A R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos para: (ii) reconhecer o trabalho rural de 3/1/1971 a 30/3/1988; (ii) computar as contribuições realizadas como contribuinte de baixa renda de 12/2012 a 7/2013, de 9/2014 a 6/2015 e de 11/2015 a 1/2016; (iii) conceder à autora a aposentadoria por idade híbrida, desde o requerimento administrativo, acrescido dos consectários legais.
Em suas razões de apelação, a autarquia previdenciária alega que a parte autora não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, porque não comprovado o trabalho rural no período imediatamente anterior ao preenchimento da idade mínima e a impossibilidade de inclusão de tempo rural remoto para a concessão desde benefício previdenciário. Com contrarrazões, os autos subiram a esta Corte.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5342534-48.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA ROSA DE OLIVEIRA MALTA Advogado do(a) APELADO: CRISTIANE PAIVA CORADELLI - SP260107-A V O T O O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade e merece ser conhecido. Discute-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade híbrida, prevista no artigo 48, §§ 2º e 3º, da , com a redação dada pela , que tem o seguinte teor: “Art.
