Intimação
D- Órgão
- Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRINA DA CONCEICAO SOUZA
- Advogado
- FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5345256-55.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN
APELANTE: ALEXANDRINA DA CONCEICAO SOUZA Advogado do(a)
APELANTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5345256-55.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ALEXANDRINA DA CONCEICAO SOUZA Advogado do(a) APELANTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta em execução de sentença, nos autos da ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A r. sentença extinguiu a execução, nos termos dos artigos 924, II do Código de Processo Civil. Em razões recursais, pugna o exequente pela reforma da sentença, sob a alegação de que o benefício de auxílio-doença não poderia ser cessado até que nova avaliação fosse realizada, sendo direito do recorrente a reavaliação para prorrogação de seu benefício.
É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5345256-55.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: ALEXANDRINA DA CONCEICAO SOUZA Advogado do(a) APELANTE: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Inicialmente, tempestivo o recurso e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursais, passo ao exame da matéria objeto de devolução. O artigo 509, §4º do novo Código de Processo Civil, consagra o princípio da fidelidade ao título executivo judicial (antes disciplinado no art. 475- G), pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação.
