Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARLENE DA SILVA
- Advogado
- ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347179-19.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARLENE DA SILVA Advogado do(a)
APELADO: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347179-19.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARLENE DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIZ FERNANDES PINTO - SP237448-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado NILSON LOPES (Relator): Proposta ação de conhecimento de natureza previdenciária, objetivando a manutenção de auxílio por incapacidade temporária, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sobreveio sentença de procedência do pedido, condenando-se a autarquia previdenciária a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, desde a data da cessação, devendo ser mantido até que se promova a reabilitação profissional da parte autora, bem como ao pagamento dos valores em atraso com correção monetária e juros de mora, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
A r. sentença não foi submetida ao reexame necessário. O INSS interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido, uma vez que não preenchidos os requisitos legais para concessão do auxílio por incapacidade temporária. Subsidiariamente, requer seja afastada a obrigatoriedade de reabilitação profissional, bem como que a cessação do benefício ocorra em 120 dias a contar da implantação.
Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
