Intimação
D- Órgão
- Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MAGDA BRUNELLI
- Advogado
- GHENIFER SUZANA NUNES JANUARIO BERNARDO (OAB 292763/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347763-86.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
APELANTE: MAGDA BRUNELLI Advogado do(a)
APELANTE: GHENIFER SUZANA NUNES JANUARIO BERNARDO - SP292763-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347763-86.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: MAGDA BRUNELLI Advogado do(a) APELANTE: GHENIFER SUZANA NUNES JANUARIO BERNARDO - SP292763-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão dos benefícios do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
A r. sentença julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade dessa quantia ante a gratuidade processual deferida a fls. 42/43 (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Inconformado, a parte autora interpôs apelação alegando que o laudo pericial foi elaborado em dissonância com a realidade laborativa da Recorrente, bem como o advento de agravação da enfermidade e nova cirurgia. Requer a reforma da sentença e provimento do pedido, para julgar procedente o benefício de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5347763-86.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
