Intimação
D- Órgão
- Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO PEREIRA LIMA
- Advogados
- RENATO ANTONIO CAZAROTTO DE GOUVEIA (OAB 213298/SP), BEATRIZ ALVES FRANCO (OAB 216013/SP), FLAVIO SARTO SISTEROLI (OAB 217022/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5359010-64.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: ROGERIO PEREIRA LIMA Advogado do(a) APELANTE: RENATO ANTONIO CAZAROTTO DE GOUVEIA - SP213298-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ELZA FERMINO MASSOLA Advogados do(a) APELADO: FLAVIO SARTO SISTEROLI - SP217022-N, BEATRIZ ALVES FRANCO - SP216013-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O VISTOS Rogerio Pereira Lima ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte na condição de companheiro de Regina Massola, falecida em 01/12/2014.
Documentos. Assistência judiciária gratuita. A sentença julgou improcedente o pedido. Apelação da parte autora. Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.
É o relatório.
DECIDO. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ n.º 568 e nos limites defluentes da interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (artigos 1º ao 12°) e artigo 932, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), passo a decidir monocraticamente, em sistemática similar do que ocorria no antigo CPC/73. O julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na novel legislação processual civil, e tal qual no modelo antigo, é passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade.
O benefício de pensão por morte está previsto na Lei nº 8.213/91, em seu artigo 74, no caso, com as alterações da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1.997, in verbis: "Art.
74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
