Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO LUCAS
- Advogado
- SIMONE CRISTINA MACHUCA (OAB 277117/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5361629-64.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: PAULO ROBERTO LUCAS Advogado do(a) APELADO: SIMONE CRISTINA MACHUCA - SP277117-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente de trabalho. Consta da petição inicial: “O requerente foi contratado em 06/01/2012 pela empresa Artec Pisos e Revestimentos Ltda, para exercer a função de operador de moagem, conforme se extrai de sua Carteira de Trabalho (CTPS).
Contudo, em 06/04/2014 sofreu um acidente de trabalho que ocasionaram sérias lesões, como escoliose a direita. Nódulo cartilaginoso de Schmorl em placa epifisária de T11. Osteofitos. Alteração degenerativas das articulações interapofisárias e em múltiplas placas epifisárias lombares tipo Modie I e
II. Discos intersomáticos desidratados com redução de espaços intervertebrais entre L3-L4 e L4-L5. Entre L3-L4 há abaulamento discal com redução das amplitudes do canal raquidiano e dos forames neurais com compressão de saco tecal, raízes do filum terminal e discretamente das raízes lombares. Entre L4-L5 há abaulamento com protrusão discal mediana, hipertrofia facetária a esquerda reduzindo as amplitudes do canal raquidiano e dos forames neurais com significativa compressão de daco tecal, raízes do filum terminal e raiz lombar esquerda.
Cone medular sem compressões. Musculatura eretora espinhal sem alteração, conforme se afere do incluso C.A.T e demais atestados médicos, situação que o deixou incapaz para o trabalho. Assim, não tendo condições de exercer atividade laborativa que garantisse o seu sustento e a sobrevivência de sua família, requereu e obteve, junto ao INSS, a concessão do Auxílio Doença Por Acidente de Trabalho NB(91) 605977079-0, que perdurou até 19 de dezembro de 2017, pois a requerida entendeu que, à partir daí, o requerente estava apto para o trabalho.” (grifos nossos).
A final requereu auxílio-doença acidentário. A CAT foi emitida em 09/04/2014 (ID 147476953 - Pág. 1). O relatório de atendimento ao acidente no trabalho emitido pela prefeitura de Cordeirópolis foi anexado (ID 147476958 - Pág. 1). O INSS concedeu auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91, em 22/04/2014 (ID 147476965 - Pág. 1). Sentença, pela parcial procedência do pedido, condenando o INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez.
