Intimação
D- Órgão
- Gab. 26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- AMILTON VIANA DE SOUZA
- Advogado
- LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5364030-36.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: AMILTON VIANA DE SOUZA Advogado do(a)
APELADO: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5364030-36.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
26 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: AMILTON VIANA DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL HERBERT DE BRUYN (RELATOR): Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao reconhecimento da especialidade das atividades indicadas na petição inicial, bem como a concessão do benefício de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo (6/10/17).
Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a especialidade do labor nos períodos de 1º/1/82 a 31/5/85, 1º/5/85 a 31/12/85, 13/2/86 a 12/9/86, 1º/10/86 a 16/2/88, 26/7/88 a 4/8/88, 16/8/88 a 30/8/88, 18/4/89 a 8/4/92, 3/1/94 a 24/10/94, 24/1/95 a 4/3/97, 19/11/03 a 1º/12/06, 2/5/07 a 24/9/09, 1º/4/10 a 13/1/14, 1º/4/14 a 6/10/17 e conceder a aposentadoria especial a partir da citação (2/4/18).
Os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). Inconformada, apelou a autarquia, pugnando pela reforma da sentença. Adesivamente recorreu a parte autora, alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa, uma vez que a perícia judicial não teria sido realizada in loco, “com as devidas medições e apurações dos agentes agressivos”.
