Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO CIRO BRANDANI
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITA SOUZA DA SILVA BORASCHI
- Advogado
- IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5364347-68.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
29 - JUIZ CONVOCADO CIRO BRANDANI APELANTE: BENEDITA SOUZA DA SILVA BORASCHI Advogado do(a) APELANTE: IVANI MOURA - SP87169-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por Benedita Souza da Silva Boraschi nos autos da ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se busca o reconhecimento de tempo de serviço rural para acrescer às contribuições vertidas ao RGPS e a concessão de aposentadoria híbrida ou mista, nos termos da Lei nº 11.718/2008.
A sentença recorrida julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça. A parte autora opôs embargos de declaração que não foram apreciados pelo Juízo de origem. Baixem-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, dando-se baixa na distribuição. DÊ-se ciência. São Paulo, 26 de maio de 2025.
