Intimação
D- Órgão
- Gab. 23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES SILVA
- Advogado
- MOUNIF JOSE MURAD (OAB 136482/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5366121-02.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA
APELANTE: MARIA DE LOURDES SILVA Advogado do(a)
APELANTE: MOUNIF JOSE MURAD - SP136482-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5366121-02.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
23 - DES. FED. MARCELO VIEIRA APELANTE: MARIA DE LOURDES SILVA Advogado do(a) APELANTE: MOUNIF JOSE MURAD - SP136482-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VIEIRA, RELATOR: Trata-se de apelação interposta por MARIA DE LOURDES SILVA contra a sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo INSS, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inconformada com a decisão, a apelante interpõe o presente recurso para ver a reforma do julgado, aduzindo, em síntese, que o cumprimento de sentença não objetiva o recebimento de diferença do benefício de amparo social, mas sim acerca da verba honorária de sucumbência arbitrado em sede de conhecimento, no equivalente a 10% sobre o valor do benefício no período compreendido entre 21.05.2009 – data da concessão administrativa – e 09.09.2019 – data do acórdão.
Suscita que, o não cumprimento dos honorários conquistados ofende o arts. 85, §2º, e 522, do CPC, bem como representa ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Requer, ainda o prequestionamento da matéria. Sem contraminuta, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
