Intimação
D- Órgão
- Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
- Advogado
- EDWARD CORREA SIQUEIRA (OAB 347488/SP)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5366190-34.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA CURADOR: MARIA GOMES DE ARAUJO SOUZA Advogado do(a)
APELADO: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488-A, OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5366190-34.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA CURADOR: MARIA GOMES DE ARAUJO SOUZA Advogado do(a) APELADO: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488-A, OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o benefício pleiteado é de natureza personalíssima e, na hipótese de falecimento da parte autora no curso do processo, o pedido deduzido na inicial perde seu objeto, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, suspensa a execução, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Em suas razões, sustenta o INSS que, revogada a tutela anteriormente concedida, a parte autora deveria ter sido condenada a devolver os valores recebidos a esse título. Requer, assim, a reforma do julgado, nesse ponto. Sem contrarrazões, os autos foram remetidos a esta E. Corte Regional. É O
RELATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5366190-34.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA CURADOR: MARIA GOMES DE ARAUJO SOUZA Advogado do(a) APELADO: EDWARD CORREA SIQUEIRA - SP347488-A, OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Em razão de sua regularidade formal, recebo o recurso, nos termos do .011 do Código de Processo Civil.
