Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARINA APARECIDA DE FREITAS
- Advogado
- JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5369918-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES
APELANTE: MARINA APARECIDA DE FREITAS Advogado do(a)
APELANTE: JOAO BATISTA TESSARINI - SP141066-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5369918-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: MARINA APARECIDA DE FREITAS Advogado do(a) APELANTE: JOAO BATISTA TESSARINI - SP141066-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Juiz Federal Convocado NILSON LOPES (Relator): Proposta ação de conhecimento, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, de natureza previdenciária ou acidentária, sobreveio sentença de improcedência do pedido, condenando-se a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
A parte autora interpôs recurso de apelação, sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença, para realização de nova perícia médica. No mérito, pugna pela reforma da sentença, para julgar procedente o pedido, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a concessão dos benefícios pleiteados. Sem as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5369918-83.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - JUIZ CONVOCADO NILSON LOPES APELANTE: MARINA APARECIDA DE FREITAS Advogado do(a) APELANTE: - SP141066-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O Senhor Juiz Federal Convocado NILSON LOPES (Relator): Recebo o recurso de apelação da parte autora, nos termos do .010 do Código de Processo Civil, haja vista que tempestivo. Inicialmente cumpre observar que, apesar de a autora alegar na petição inicial que as moléstias incapacitantes possuiriam nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido na empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda., referido nexo já foi afastado por meio de sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0011178-06.2017.5.15.0034, a qual transitou em julgado em 03/07/2019 (Id 148586196).
