Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - JUIZ CONVOCADO CIRO BRANDANI
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- NOEL OLIVEIRA BUENO
- Advogados
- HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5692653-71.2019.4.03.9999 APELANTE: NOEL OLIVEIRA BUENO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO - SP191283-N ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA - SP261685-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOEL OLIVEIRA BUENO ADVOGADO do(a) APELADO: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO - SP191283-N
DECISÃO
Tendo em vista a decisão de suspensão nacional proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.368.225 (Tema nº 1.209), em 25/03/2022, de todos os processos, individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo o território nacional, que versem sobre o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, os autos deverão ser sobrestados até o julgamento final pela Suprema Corte a respeito do assunto.
Proceda a Subsecretaria às anotações de praxe. São Paulo, data da assinatura digital. CIRO BRANDANI Juiz Federal Convocado
