Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: SANDRA BONO DO PRADO ALVARES, SANDRA BONO DO PRADO ALVARES - ME Advogado do(a)
APELANTE: VERA LUCIA ROCHA MONTEIRO - SP412327
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO ID 271839239: Deixo de apreciar o pedido formulado uma vez que esgotada a prestação jurisdicional com o trânsito em julgado da sentença prolatada. Tornem os autos ao arquivo. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
1ª Vara Federal de Andradina EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001038-92.2019.4.03.6137