Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Indefiro o pedido ID 304625713, na medida em que o depósito comunicado no ID 265072169 foi realizado à ordem do beneficiário, o qual poderá efetivar seu levantamento diretamente na instituição bancária, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Retornem os autos para o arquivo diante da sentença de extinção transitada em julgado. Intimem-se. SANTO ANDRé, data da assinatura digital.
25/10/2023, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2023, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2023, 14:18
Mero expediente
23/10/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:39
Desarquivamento
23/10/2023, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2023, 10:39
Baixa Definitiva
09/03/2023, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2023, 12:11
Trânsito em julgado
09/03/2023, 12:10
Publicação
14/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo A SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença para o pagamento de honorários. A União formula pedido de pagamento de R$7.276,29. A executada apresenta impugnação à conta, aduzindo que existe excesso na cobrança, pois o montante exigido não corresponde a 10% entre o valor requerido e o devido. Intimada, a Fazenda admite o equívoco cometido, fato esse corroborado pela contadoria judicial. A executada requer a procedência da impugnação e a condenação da exequente em honorários. A União se manifesta no ID 267440826, pugnando pela extinção do cumprimento de sentença, diante do pagamento da sucumbência. Explica que houve erro material na confecção da conta para apuração da honorária devida, inexistindo intenção de prejudicar a parte contrária. É o relatório. DECIDO A existência de erro material na conta é óbvia e não merece maiores considerações, pois além de ser prontamente admitida pela exequente, está obviamente evidenciada mediante simples operação aritmética. Assim, entendo que houve o cumprimento do julgado, sendo descabido condenar-se a Fazenda Nacional em honorários advocatícios nessa fase processual.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 09 de fevereiro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo A SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença para o pagamento de honorários. A União formula pedido de pagamento de R$7.276,29. A executada apresenta impugnação à conta, aduzindo que existe excesso na cobrança, pois o montante exigido não corresponde a 10% entre o valor requerido e o devido. Intimada, a Fazenda admite o equívoco cometido, fato esse corroborado pela contadoria judicial. A executada requer a procedência da impugnação e a condenação da exequente em honorários. A União se manifesta no ID 267440826, pugnando pela extinção do cumprimento de sentença, diante do pagamento da sucumbência. Explica que houve erro material na confecção da conta para apuração da honorária devida, inexistindo intenção de prejudicar a parte contrária. É o relatório. DECIDO A existência de erro material na conta é óbvia e não merece maiores considerações, pois além de ser prontamente admitida pela exequente, está obviamente evidenciada mediante simples operação aritmética. Assim, entendo que houve o cumprimento do julgado, sendo descabido condenar-se a Fazenda Nacional em honorários advocatícios nessa fase processual.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 09 de fevereiro de 2023.
13/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2023, 07:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/02/2023, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes sobre as informações apresentados pela contadoria judicial, prazo de 15 dias. Intimem-se. SANTO ANDRé, 5 de outubro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126
10/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2022, 20:31
Mero expediente
07/10/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 09:14
Mero expediente
28/09/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a petição da Fazenda Nacional ID 258879361. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRé, 8 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
11/08/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
10/08/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 12:55
Mero expediente
08/08/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 11:45
Expedida/certificada
29/07/2022, 20:11
Mero expediente
29/07/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando os novos valores apresentados pela parte Fazenda Nacional para pagamento ID 256176050, promova a parte autora o depósito em conta a disposição desse Juízo no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil ou apresente impugnação (art. 525 do CPC). Intimem-se. Santo André- SP, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
13/07/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 12:40
Expedida/certificada
01/07/2022, 09:31
Mero expediente
30/06/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 14:28
Mero expediente
27/06/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 11:40
Publicação
13/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Acolho a impugnação apresentada pela parte Executada, homologando os cálculos confirmados pela contadoria desse Juízo, no montante de R$ 53.939,21 em 06/2021, vez que em consonância com a decisão transitada em julgado e servindo o parecer da Contadoria como razões de decidir. Expeça-se RPV/Precatório para pagamento. Condeno a parte Autora/Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% incidente sobre a diferença dos valores requeridos R$ 61.215,50 e o efetivamente devido R$ 53.939,21 em 06/2021, nos termos do art. 85 do CPC. Após a expedição publique-se o presente despacho, abrindo-se prazo de 15 dias para as partes. Nada sendo requerido, transmita-se o ofício requisitório para o Tribunal Regional Federal – Terceira Região. Após, aguarde-se o pagamento no arquivo. Intimem-se. SANTO ANDRé, 7 de junho de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126
10/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2022, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes sobre as informações apresentadas pela contadoria judicial, prazo de 15 dias. Intimem-se. SANTO ANDRé, 28 de abril de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126
29/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2022, 15:18
Mero expediente
28/04/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:29
Mero expediente
12/04/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Defiro o prazo suplementar de 15 dias requerido pelo autor. Intimem-se. SANTO ANDRé, 18 de fevereiro de 2022.
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Promova a parte autora a juntada, no prazo de 15 dias, do Livro Registro de Apuração de ICMS, bem como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) de todos os meses que compõem a conta ID 61626915, conforme requerido pela contadoria deste juízo ID186988855. SANTO ANDRé, 26 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
27/01/2022, 00:00
Mero expediente
26/01/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 11:05
Mero expediente
03/12/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da impugnação apresentada, manifeste-se a parte Exequente no prazo de 15 dias.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 Intime-se. SANTO ANDRé, 5 de novembro de 2021.
08/11/2021, 00:00
Mero expediente
05/11/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 19:01
Expedida/certificada
03/09/2021, 10:20
Mero expediente
02/09/2021, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2021, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2021, 14:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/09/2021, 14:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/08/2021, 18:04
Por decisão judicial
09/08/2021, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Na petição protocolo ID57473300, não consta nenhum documento ou pedido, assim sendo, requeira o autor o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 15 de julho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Defiro o prazo de 20 dias requerido pelo autor. Intimem-se. SANTO ANDRé, 23 de junho de 2021.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
23/06/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 Defiro o prazo de 20 dias requerido pelo Autor para a apresentação dos cálculos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 18 de maio de 2021.
20/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA GITER LTDA Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO ROSSI BITELLO - RS74935
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003198-26.2019.4.03.6126 VISTOS EM INSPEÇÃO 2021. Ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Para eventual início da execução, deverá a parte interessada apresentar os valores/obrigação de fazer que entende devido para intimação do Executado, nos termos do artigo 534 e 536 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sendo a tramitação exclusiva no processo eletrônico - PJE. No silêncio arquivem-se os autos. Intimem-se. SANTO ANDRé, 3 de maio de 2021.