Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALAOR BATISTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO KEHDI NETO - SP111604 S E N T E N Ç A Após ser negado provimento ao recurso especial interposto pela Caixa e diante do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a executada foi intimada a pagar voluntariamente o débito. Antes mesmo de qualquer manifestação da parte autora, para apresentação do valor que então entenderia devido, a Caixa apresentou impugnação e informou o pagamento no valor de R$4.346,97, com o qual concordou a parte exequente (ID 352125516). Portanto, não há o que se decidir quanto à impugnação apresentada pela executada, restando quitado o valor devido. Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos (ID 348160012), extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003354-87.2018.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca