Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA SUELI TINTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI - SP389673, TALITA POSSARI MANRIQUE - SP255836
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR Advogado do(a)
EXECUTADO: MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA - MG82357 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001854-52.2019.4.03.6112 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Vistos. Petições ID 327056188: Diante da concordância da parte autora acerca do valor depositado pela ré (doc. 32600855), expeça-se ofício ao Gerente Geral da Caixa Econômica Federal, Agência 3967, com cópia desta decisão, bem como da petição e da guia de depósito anexadas ao processo, a fim de que transfira os valores depositados na conta nº 86404938-0 para a conta informada do Banco Sicoob, agência 4446, conta 50124-7, de titularidade de Lilian Foganholi Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 49.468.320/0001-60 (advogado(a) da parte autora), ante a existência de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (arquivo ID 15148441 e 327057506). Verifico ainda dos autos que foi determinada a realização de perícia, com nomeação de perito judicial e realização do pagamento de seus honorários no valor de R$ 200,00 (id 287277559) de forma antecipada à conta de verba orçamentária da Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, através do sistema da AJG. Assim, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001 c/c. art. 32, § 2º, da Resolução 305/2014, intime-se a HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e CEF, parte sucumbente, para ressarcir à Justiça Federal as despesas com a assistência judiciária gratuita, mediante recolhimento do valor pago ao perito devidamente atualizado, por meio de GRU com a unidade gestora: 090017 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SP, código de recolhimento: 18806-9, tendo como número de referência o presente feito e preenchendo os demais dados necessários à emissão da GRU, no prazo de 10 (dez) dias. Após a informação do cumprimento, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Int. Ressalto que cópia deste despacho servirá de ofício. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente