Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIO LUIS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARIANA FABIOLA DE GODOI - SP198686
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, LEANDRO GAIDIES - SP326256, LUIZ AUGUSTO DE FARIAS - SP94039, MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186 S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025678-60.2002.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo