Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIO LUIS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARIANA FABIOLA DE GODOI - SP198686
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, LEANDRO GAIDIES - SP326256, LUIZ AUGUSTO DE FARIAS - SP94039, MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186 D E S P A C H O Id 310168571: Petição da CEF juntando guia de depósito comprobatória no valor total de R$ 71.907,90. Esclarece que houve determinação de ordem de bloqueio via Sistema Sisbajud na conta da CEF referente ao valor ora depositado, e para evitar duplo pagamento, requerer o desbloqueio dos valores constritos na conta da CEF e suspensão da determinação de bloqueio de valores efetivados via sistema Sisbajud. De fato, o despacho id 298797086 determinou a penhora de valores e o detalhamento Sisbajud juntado no id 303220853 indica que houve o bloqueio do montante acima. Todavia, após o decurso de prazo para manifestação da CEF acerca de eventual indisponibilidade, houve o comando de transferência de valores para conta judicial a ser aberta e vinculada a estes autos (id 315042926), tanto é que a conta foi efetivamente aberta, todavia, pelo extrato juntado o saldo está zerado (id 315042927). Desta forma, esclareça a CEF se não houve a transferência do montante bloqueado, apesar do sistema Sisbajud acusar a realização da ordem de transferência. Caso tenha havido a transferência, fica a CEF autorizada a realizar a apropriação do saldo total da conta judicial nº 0265.005.86447153-2, considerando o depósito anterior juntado. E quanto ao depósito id 310168575 (conta judicial nº 0265.005.86447425-6), considerando o requerimento da parte exequente no id 310081503, autorizo o seu levantamento. Portanto, expeça-se o ofício de transferência, observando os dados bancários da patrona Ariana Fabiola de Godoi, uma vez que na procuração juntada aos autos tem os poderes especiais para receber e dar quitação (procuração id 13799054 - página 09). Desnecessária a expedição da certidão de advogado constituído, uma vez que os valores serão transferidos diretamente para a sua conta corrente indicada. O ofício deverá ser encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária da CEF 0265 confirmar o seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Realizada a transferência, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. SãO PAULO, 19 de fevereiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025678-60.2002.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo