Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LEILA DE ARRUDA COELHO, AMILTON MECCHI DE ARRUDA PINTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291, JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - MS18270-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291, JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - MS18270-A, NILSON COELHO - MS2607
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Requer a União (Fazenda Nacional) seja determinado o bloqueio do precatório de titularidade da exequente Leila de Arruda Coelho, para fins de garantir o pagamento de dívida cobrada nos autos da Execução Fiscal n. 0089400-52.2005.5.24.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (ID 293548839). Instada a se manifestar, a exequente pugnou pelo indeferimento do pleito (ID 298284291). Informado o pagamento dos precatórios (ID 313136401), os beneficiários Melo & Araújo Sociedade de Advogados e Leila de Arruda Coelho requerem seja autorizado o levantamento desses valores (ID 315195510 e ID 315467363). Pois bem. Em consulta ao sistema PJe da Justiça do Trabalho, verifiquei que a Execução Fiscal n. 0089400-52.2005.5.24.0003 foi extinta, sem resistência da exequente, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesse cenário, tem-se por prejudicada a apreciação do pedido de constrição da verba disponibilizada para liquidação do precatório da exequente Leila de Arruda Coelho. Logo, entendo que inexiste óbice à liberação do numerário depositado aos seus respectivos beneficiários. Assim sendo, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando a adoção das seguintes providências: - transferência dos valores depositados nas contas judiciais n. 800124048692 e 800124048695 para a conta bancária de Melo & Araújo Sociedade de Advogados, CNPJ n. 26.288.794/0001-24 (Caixa Econômica Federal - agência 3242 - operação 003 - conta corrente 3122-3), sem incidência de alíquota do imposto de renda, nos termos da petição de ID 315195510; - transferência do valor depositado na conta judicial n. 800124048693 para a conta bancária de Leila de Arruda Coelho, CPF n. 238.301.581-49 (Banco Itaú S/A - agência 7408 - conta corrente 011116-6), nos termos da petição de ID 315467363, ressalvando que não consta declaração de que ela seja isenta de imposto de renda.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013184-84.2016.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se novamente o exequente Amilton Mecchi de Arruda Pinto da disponibilização do valor de seu precatório e de que a liberação do crédito está condicionada à expedição de alvará ou meio equivalente. Intimem-se. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.