Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A. G. D. F., T. G. D. F. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIRO AUGUSTO RODRIGUES - SP331401 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIRO AUGUSTO RODRIGUES - SP331401
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MICAL GONCALVES GIRON ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JAIRO AUGUSTO RODRIGUES - SP331401 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002449-93.2014.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face das sentenças às fls. 572/5841; das decisões/acórdãos proferidos pelo E. Tribunal Regional da 3ª Região, às fls. 611/623, 642/647 e 693/700 e 701/708; da certidão de trânsito em julgado, às fls. 711; dos extratos de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, às fls. 764, 765, 766 e 767; do despacho às fls. 768 e da ausência de impugnação idônea dos exequentes, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do julgado que condenou a autarquia previdenciária a conceder aos autores benefício de pensão por morte. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.