Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858-A
APELADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA, PEDRO PAULO DIAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 Recebo o recurso de apelação no duplo efeito, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. São Paulo, 10 de novembro de 2025. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/01/2025, 20:05
Publicação
21/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DR. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004535-17.2010.4.03.6138, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, estando a executada CLEOMARA DA SILVA DIAS (CPF: 200.485.498-78) atualmente em lugar incerto e não sabido. E tendo em vista esse fato, pelo presente EDITAL, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei, INTIMA CLEOMARA DA SILVA DIAS (CPF: 200.485.498-78), da PENHORA efetivada nos autos em referência que recaiu sobre os seguintes bens: Ativos Financeiros no valor de R$ 136,15 (cento e trinta e seis reais e quinze centavos) em nome de Cleomara da Silva Dias (CPF: 200.485.498-78), Banco Caixa Econômica Federal, na data de 15/03/2024; para, querendo, alegar eventual impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta cidade de Barretos/SP. Eu, Luiz Fernando Brandini Galera, Técnico Judiciário, RF 7873, digitei e conferi. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
Edital - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DR. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004535-17.2010.4.03.6138, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, estando a executada CLEOMARA DA SILVA DIAS (CPF: 200.485.498-78) atualmente em lugar incerto e não sabido. E tendo em vista esse fato, pelo presente EDITAL, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei, INTIMA CLEOMARA DA SILVA DIAS (CPF: 200.485.498-78), da PENHORA efetivada nos autos em referência que recaiu sobre os seguintes bens: Ativos Financeiros no valor de R$ 136,15 (cento e trinta e seis reais e quinze centavos) em nome de Cleomara da Silva Dias (CPF: 200.485.498-78), Banco Caixa Econômica Federal, na data de 15/03/2024; para, querendo, alegar eventual impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta cidade de Barretos/SP. Eu, Luiz Fernando Brandini Galera, Técnico Judiciário, RF 7873, digitei e conferi. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
Edital - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2024, 19:55
Mero expediente
11/07/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 16:04
Mero expediente
10/02/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 18:39
Expedida/certificada
06/11/2023, 16:52
Mero expediente
15/06/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 08:30
Expedida/certificada
24/11/2022, 13:45
Mero expediente
24/11/2022, 09:44
Publicação
26/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DR. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004535-17.2010.4.03.6138, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de P P DIAS & C DIAS LTDA – ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS e PEDRO PAULO DIAS, estando a executada CLEOMARA DA SILVA DIAS (CPF: 200.485.498-78) atualmente em lugar incerto e não sabido. E tendo em vista esse fato, pelo presente EDITAL, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei, INTIMA CLEOMARA DA SILVA DIAS (CPF: 200.485.498-78), da PENHORA efetivada nos autos em referência que recaiu sobre os seguintes bens: 1) Ativos Financeiros no valor de R$ 206,71 (duzentos e seis reais e setenta e um centavos) em nome de Cleomara da Silva Dias (CPF: 200.485.498-78), Banco do Brasil, na data de 05/05/2017; 2) Ativos Financeiros no valor de R$ 1,00 (um real) em nome de Cleomara da Silva Dias (CPF: 200.485.498-78), Banco Santander, na data de 05/05/2017; 3) Restrição de transferência, através do sistema RENAJUD, sobre o veículo HONDA/CG 125 TITAN ES, ano/modelo 2002, placas DHD-8235, de propriedade de Cleomara da Silva Dias (CPF: 200.485.498-78); para, querendo, OPOR EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, ou alegar eventual impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta cidade de Barretos/SP. Eu, Luiz Fernando Brandini Galera, Técnico Judiciário, RF 7873, digitei e conferi. Assinado, datado e registrado eletronicamente DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
Edital - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
25/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 16:04
Publicação
25/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS D E C I S Ã O 0004535-17.2010.4.03.6138
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente. Sustenta, em síntese, que há erro e contradição na decisão de ID 243382235. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar das decisões judiciais contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. A decisão impugnada, expressamente, consignou que a lei sobre consectários passa a incidir desde a data de sua publicação e que, portanto, as CDAs devem ser corrigidas, para fazer incidir os corretos consectários legais de mora, desde o advento do art. 37-A, incluído pela Lei nº 11.941/09. Assim, o que pretende a embargante, em verdade, é tão-somente a reforma da decisão, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Não se encontram presentes, pois, nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não merece acolhimento.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade
22/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2022, 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 15:19
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2022, 09:36
Publicação
23/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS D E C I S Ã O Ao ensejo do despacho de ID 240131593, o exequente afirma que não deve realizar a substituição das CDAs, pois a inscrição se deu anteriormente à alteração da Lei nº 10.522/02, pela Lei nº 11.941/09, com a inclusão do art. 37-A (ID 242807757). Sem razão o exequente. A lei sobre consectários passa a incidir desde a data de sua publicação. Portanto, as CDAs devem ser corrigidas, para fazer incidir os corretos consectários legais de mora, desde o advento do art. 37-A, incluído pela Lei nº 11.941/09. A Lei nº 10.522/02, dentre vários temas, rege o estatuto dos créditos das autarquias de qualquer natureza; expressão a abranger inclusive os conselhos profissionais —, dizendo-lhes como podem calcular as consequências do inadimplemento (art. 37-A). A única exceção é feita ao BACEN (§ 2º). Nesse tocante, uniformiza transversalmente o trato do específico tema dos consectários legais das autarquias, já que não existe justificativa jurídica para violar a isonomia e permitir que autarquias federais e os mais diversos conselhos profissionais tenham regras de mora diferentes uns dos outros. A menos que o exequente queria negar sua natureza autárquica, não pode escapar do campo de incidência previsto da Lei nº 10.522/02, feito em função de tema mais específico, a saber, os consectários de créditos inadimplidos. Em suma, o art. 37-A da Lei nº 10.522/02 rege tema especial inserido em todas as leis especiais de criação de conselhos profissionais, a bem da isonomia. Posto isso, rejeito a manifestação do exequente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos Intime-se para ciência e aguarde-se o decurso do prazo concedido para substituição das CDAs (ID 240131593). Não cumprida a determinação, venham conclusos para extinção. Assinado, datado e registrado eletronicamente. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
22/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2022, 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2022, 16:41
Conclusão (para julgamento)
15/02/2022, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS DECISÃO Ante o cancelamento administrativo das CDAs 157288/08, 157290/08 e 157291/08, conforme informado pela exequente, julgo extinta a execução fiscal com relação aos referidos débitos. Prossiga-se com relação aos demais débitos. Anote-se. Os créditos não pagos de autarquias de qualquer natureza, incluídos os conselhos profissionais, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais, como prescreve o art. 37-A da Lei nº 10.522/02. Nesse contexto, o art. 61 da Lei nº 9.430/96 determina haver multa moratória diária, limitada a 20% e juros de mora pela SELIC, calculados conforme o § 3º. Não há previsão de correção monetária em separado, bastando a embutida na SELIC. O exame da CDA revela que os consectários não estão calculados sob essa sistemática. 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 Intime-se o exequente a substituir a CDA, atendendo os critérios legais, em 15 dias, sob pena de extinção. 2. Substituída a CDA, considerando que cabe à executada manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho de classe e à Receita Federal, intime-se a executada Cleomara da Silva Dias por edital acerca do bloqueio de valores e dos prazos para alegação de impenhorabilidade e oposição de Embargos à Execução Fiscal. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2022, 15:23
Mero expediente
20/01/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 17:39
Expedida/certificada
17/12/2021, 16:10
Mero expediente
29/11/2021, 10:33
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 21:50
Mero expediente
03/05/2021, 13:48
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 18:46
Mero expediente
17/03/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: P P DIAS & C DIAS LTDA - ME, CLEOMARA DA SILVA DIAS, PEDRO PAULO DIAS DESPACHO Ciência às partes acerca da virtualização dos presentes. Ficam as partes, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, INTIMADAS para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. A parte executada deverá ser intimada através do diário eletrônico, tenha ou não advogado constituído nos autos.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004535-17.2010.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do despacho de fl. 125 dos autos físicos, nos seguintes termos: “Preliminarmente à apreciação do requerimento de fls. 121/124, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da existência de valores constritos nos presentes autos (fl. 95), restrição de transferência de fl. 89 e certidão de fl. 107, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos.” Barretos, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto