Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS CARLOS LUZ DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMERSON CHIBIAQUI - SP237072
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001029-68.2016.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido com base em julgado que condenou a parte executada em epígrafe a pagar ao exequente benefício previdenciário de aposentadoria especial, a partir de 22/06/2016 ( sentença e acórdão id. 12064530). A parte exequente apresentou demonstrativo de crédito com o(s) seguinte(s) valor(es) id. 12064386: a) R$ 65.187,06, a título principal; b) R$ 2.385,25, a título de honorários advocatícios. A parte executada apresentou impugnação (id 24264856). Declarou, como corretos, o(s) seguinte(s) valor(es), atualizados para 10/2018: a) R$ 56.412,38, a título principal; b) R$ 2.592,73, a título de honorários advocatícios. O exequente manifestou-se (id 24778663). O contador do Juízo apresentou parecer (id 56408750), informando que os cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária estavam corretos, no valor de R$ 59.005,11 (10/2018). Decido.
Ante o exposto, acolho integralmente as alegações da parte executada e fixo o(s) seguinte(s) valor(es) para o cumprimento de sentença, atualizados até o mês 10 de 2018: a) R$ 56.412,38, a título principal; b) R$ 2.592,73, a título de honorários advocatícios. Condeno a parte exequente, em face de sua sucumbência, a pagar à parte executada honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, cuja execução ficará suspensa como consequência do deferimento da gratuidade processual. Decorrido o prazo para recurso, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pagamento: a) R$ 39.488,67, a título principal, em favor de Luis Carlos Luz da Silva; b) R$ 2.592,73, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado Dr. Emerson Chiabiaqui, OAB/SP 237072. c) no valor de R$ 16.923,71, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor do Advogado(a) Dr. Emerson Chiabiaqui, OAB/SP 237072 (contrato id. 58181537). Em seguida, intimem-se as partes para conferência do(s) ofício(s) requisitório(s), no prazo de 3 (três) dias. Nada sendo requerido, providencie a transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime(m)-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Fernando Henrique Corrêa Custódio Juiz Federal