Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME DOMINGUES BRESLAUER - RJ72809, ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR S E N T E N Ç A Decreto a extinção do cumprimento de sentença quanto aos honorários, tendo em vista que os mesmos foram quitados. O principal poderá ter a sua satisfação na execução fiscal noticiada (autos nº 0015423-87.2018.4.01.3400 da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal do Distrito Federal), cabendo inclusive à própria ANS, se entender relevante, aqui informar a ocorrência de eventual extinção do referido crédito. P. I.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME DOMINGUES BRESLAUER - RJ72809, ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O Manifeste-se EMBRAPA sobre a petição Id 241828886, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
09/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME DOMINGUES BRESLAUER - RJ72809, ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente da petição Id 11866954, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
07/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O Note-se que a discussão quanto ao pagamento integral do débito no montante de R$ 2.279,76 deverá ser objeto de cobrança, pela ANS, nos autos da execução fiscal n. 0015423-87.2018.401.3400, perante a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, conforme requerido (Id 76938363). Ademais, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento, nos termos do 523 do CPC, bem como o requerido pela ANS (Id 76938363), e observando-se a ordem de preferência de penhora definida no art. 835 do CPC, determino que a Secretaria: I. certifique o decurso do prazo e retifique a classe dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II. providencie o cadastramento do segredo de justiça até o cumprimento das ordens de transmissão determinadas neste despacho. Após, providencie a exclusão do sigilo, a fim de permitir, então, o acesso às partes. III. realize as pesquisas e bloqueios de bens em relação à parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, CNPJ 00.348.003/0054-22, nos seguintes termos: bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros até o montante do valor exequendo, qual seja 3.455,48. Havendo bens bloqueados,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos bens, requerendo o que de direito. Intime-se, também, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, formalize requerimento em relação aos bens bloqueados. A ausência de requerimento sobre algum dos bens será interpretada como desinteresse por ele, devendo a Secretaria, em seguida, providenciar o levantamento das respectivas restrições. Cumpra-se. Intimem-se
24/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O D E I N S P E Ç Ã O
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em inspeção. Intime-se a parte executada Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, na pessoa do seu advogado, para que pague as quantias apontadas pela parte exequente, Id 48953540), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Defiro o requerido pela União (id 48953540), para determinar que a CEF promova a conversão em renda dos valores depositados nos autos, para a conta do Banco do Brasil: 001, Agência: 1607-1,Conta Corrente: 170500-8, CNPJ: 03.589.068/0001-46,UG: 253003, Gestão: 36213, Código de Recolhimento: 10301-2, no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia deste despacho como ofício. Cumprida a conversão, dê-se vista à União, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido pelas partes, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. Int.. Cumpra-se.
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a este Juízo. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que de direito. Int.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME DOMINGUES BRESLAUER - RJ72809, ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente da petição Id 11866954, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
07/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O Note-se que a discussão quanto ao pagamento integral do débito no montante de R$ 2.279,76 deverá ser objeto de cobrança, pela ANS, nos autos da execução fiscal n. 0015423-87.2018.401.3400, perante a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, conforme requerido (Id 76938363). Ademais, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento, nos termos do 523 do CPC, bem como o requerido pela ANS (Id 76938363), e observando-se a ordem de preferência de penhora definida no art. 835 do CPC, determino que a Secretaria: I. certifique o decurso do prazo e retifique a classe dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II. providencie o cadastramento do segredo de justiça até o cumprimento das ordens de transmissão determinadas neste despacho. Após, providencie a exclusão do sigilo, a fim de permitir, então, o acesso às partes. III. realize as pesquisas e bloqueios de bens em relação à parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, CNPJ 00.348.003/0054-22, nos seguintes termos: bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros até o montante do valor exequendo, qual seja 3.455,48. Havendo bens bloqueados,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos bens, requerendo o que de direito. Intime-se, também, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, formalize requerimento em relação aos bens bloqueados. A ausência de requerimento sobre algum dos bens será interpretada como desinteresse por ele, devendo a Secretaria, em seguida, providenciar o levantamento das respectivas restrições. Cumpra-se. Intimem-se
24/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O D E I N S P E Ç Ã O
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Vistos em inspeção. Intime-se a parte executada Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, na pessoa do seu advogado, para que pague as quantias apontadas pela parte exequente, Id 48953540), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Defiro o requerido pela União (id 48953540), para determinar que a CEF promova a conversão em renda dos valores depositados nos autos, para a conta do Banco do Brasil: 001, Agência: 1607-1,Conta Corrente: 170500-8, CNPJ: 03.589.068/0001-46,UG: 253003, Gestão: 36213, Código de Recolhimento: 10301-2, no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia deste despacho como ofício. Cumprida a conversão, dê-se vista à União, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido pelas partes, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. Int.. Cumpra-se.
21/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDER TARANTI - SP139933
REU: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a este Juízo. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que de direito. Int.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001031-79.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto