Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP137095-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DESPACHO Ids 504103316, 504103317 e 545195185: manifestem-se as partes exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP137095-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DESPACHO Id 478051627: manifeste-se a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a manifestação da EMGEA no id 436676958. Ids 504103316 e 504103317: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP137095-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DESPACHO Id 478051627: manifeste-se a CEF, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a manifestação da EMGEA no id 436676958. Ids 504103316 e 504103317: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100
20/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 12:39
Mero expediente
16/01/2026, 21:03
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 17:51
Expedida/certificada
01/12/2025, 13:05
Mero expediente
01/12/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 20:06
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:13
Mero expediente
03/11/2025, 20:24
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Despacho No que se refere à obrigação de pagar, considerando as manifestações da parte exequente nos ids 419105143 e 429616635, bem como o requerimento da CEF no id 429591533 de levantamento da integralidade dos valores depositados em juízo em favor dos exequentes, incluindo tanto o importe depositado pela CEF quanto o valor depositado pela EMGEA, manifeste-se a última. Já no que se refere à obrigação de fazer, reputo plausíveis as alegações da EMGEA no id 430894382 no sentido de que não detém a documentação global do empreendimento Condomínio Residencial Bella Vista, uma vez que não teve qualquer participação na fase de execução da obra e liberação dos recursos, já que na fase de liberação das parcelas de construção a responsabilidade era da CEF. Manifeste-se, portanto, a CEF em termos de cumprimento desta obrigação. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Despacho No que se refere à obrigação de pagar, considerando as manifestações da parte exequente nos ids 419105143 e 429616635, bem como o requerimento da CEF no id 429591533 de levantamento da integralidade dos valores depositados em juízo em favor dos exequentes, incluindo tanto o importe depositado pela CEF quanto o valor depositado pela EMGEA, manifeste-se a última. Já no que se refere à obrigação de fazer, reputo plausíveis as alegações da EMGEA no id 430894382 no sentido de que não detém a documentação global do empreendimento Condomínio Residencial Bella Vista, uma vez que não teve qualquer participação na fase de execução da obra e liberação dos recursos, já que na fase de liberação das parcelas de construção a responsabilidade era da CEF. Manifeste-se, portanto, a CEF em termos de cumprimento desta obrigação. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 13:53
Mero expediente
02/10/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 Intime-se a EMGEA pessoalmente a fim de que se manifeste nos termos requeridos pela CEF no id 406188247. No que se refere ao valor depositado nos autos pela CEF, tendo em vista a sua manutenção no polo passivo, nos termos do despacho id 290627514, confirmado em sede recursal, inclusive, manifeste-se a mesma em termos de cumprimento da obrigação de pagar, considerando os cálculos homologados por meio do despacho id 264331777 e o depósito comprovado no id 30881703, em valor inferior aquele homologado. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 17:43
Mero expediente
29/08/2025, 05:37
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 17:51
Julgamento em Diligência
27/08/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Id 406188247: manifestem-se as partes. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Id 406188247: manifestem-se as partes. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 13:49
Mero expediente
02/08/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 15:12
Expedida/certificada
30/06/2025, 17:05
Mero expediente
30/06/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5018607-48.2023.403.0000 que negou provimento ao recurso da CEF (id 364405280), manifestem-se CEF e EMGEA sobre os pedidos formulados pela parte exequente no id 367167746, a saber, levantamento dos valores depositados por ambas nos ids 30881703 e 267114583, e cumprimento da obrigação de fazer pela EMGEA, consistente na regularização documental da obra. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2025, 16:49
Mero expediente
06/06/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2025, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2025, 13:20
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/12/2023, 18:18
Por decisão judicial
12/12/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Sobreste-se o feito em arquivo, aguardando decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento oposto pela CEF.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
01/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2023, 19:56
Mero expediente
31/10/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Id 293794995: Mantenho o despacho id 290627514 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o julgamento do agravo de instrumento nº 5018607-48.2023.403.0000 interposto pela CEF. Int. SãO PAULO, 5 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2023, 10:39
Mero expediente
05/09/2023, 20:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O A Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) foi instituída com o objetivo de “adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas” (art. 7º, § 1º, da Medida Provisória n. 2.196-3/2001). A CEF apresentou “RENUNCIA AO MANDATO conferido pela EMGEA, desde que o objeto da presente ação envolva os contratos de CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS PESSOA FÍSICA de propriedade da EMGEA, objeto do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 012/2020, assinado entre a EMGEA e a CEF em 07/05/2020 (id 36121892). Por sua vez, a EMGEA, em sua manifestação id 266871914 alega que o contrato de nº 802440012774, objeto da presente lide, foi cedido para à Emgea, entretanto, não deveria sê-lo, pois no contrato firmado entre a CEF e a Emgea resta claro que responsabilidades por condenações judiciais oriundas de descumprimento contratual, por exemplo, nos casos de liberações de imóveis seriam de responsabilidade da CEF. Traz trecho do contrato entre as partes que prevê, claramente, na cláusula oitava a responsabilização da CEF por condenação judicial. Aduz que o caso em comento versa acerca de tal hipótese, isto é, na qual a parte adversa postulou indenização fruto de descumprimento contratual; que a CEF, claramente, negligenciou o dever de fiscalização da obra, comprometendo sua finalização e que o dano foi causado por falha contratual da CAIXA perante terceiro, e tal fato já exime a responsabilidade da EMGEA, diante do disposto na já referida cláusula oitava na Escritura Pública de Cessão firmada entre ambas empresas. Requer que a CEF reassuma o polo passivo da lide. Diante das alegações acima, aliada ao fato de que o Código Civil exige a notificação do autor para que tenha eficácia em relação a ele eventual cessão de crédito, reconsidero o despacho anterior que havia deferido a modificação do polo passivo (despacho id 39833561) e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, visando à substituição do polo passivo da demanda para que conste exclusivamente como executada a EMGEA em razão da cessão do crédito objeto da ação. Assim, tratando-se de contrato firmado originariamente com a Caixa Econômica Federal, e ausente prova de que a parte contrária tenha sequer sido comunicada da cessão do crédito, de rigor a manutenção da CEF no polo passivo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. - Tratando-se de contrato firmado originariamente com a CEF, e ausente prova de que a parte contrária tenha sequer sido comunicada da suposta cessão do crédito, de rigor a manutenção da instituição financeira no polo ativo. - A própria agravante EMGEA afirmou, nos autos de origem, que a CEF nunca disponibilizou documentação específica da cessão. Não obstante, diante da alegação da EMGEA de que a notificação da cessão fora enviada pela CEF enviada para o endereço do devedor, foi concedido prazo de trinta dias para que a Caixa Econômica Federal comprovasse que, nos termos da regra do art. 290, do Código Civil, procedeu à notificação do devedor acerca da cessão alegada, tendo ela permanecido inerte. Assim, diante da ausência de comprovação da ocorrência da cessão e de sua comunicação, inviável o acolhimento do pedido. - Recurso desprovido. (AI 5023663-33.2021.4.03.0000, Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, TRF3 - 2ª Turma, DJEN DATA 20/04/2022) Decorrido o prazo para recurso, manifeste-se a CEF sobre a petição da parte exequente no id 288576710, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e levantamento dos valores depositados nos autos. Int. SãO PAULO, 12 de junho de 2023.
14/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2023, 14:28
Mero expediente
12/06/2023, 21:04
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 15:01
Expedida/certificada
01/03/2023, 13:11
Mero expediente
28/02/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 18:39
Publicação
16/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E C I S Ã O Id 266775872: EMGEA ingressa nos autos informando que diligenciou internamente, bem como junto à CEF para a resposta adequada; que desde 2020 foram abertas ocorrências internas junto à CEF solicitando o cumprimento do decisum. Informa que a documentação buscada pelo Juízo se refere a financiamento de construção; que são documentos inerentes ao término de uma construção e, não obstante o contrato ter sido cedido permanecem de posse da CEF. A Emgea já adotou todos os meios possíveis para conseguir tal documentação junto a CEF, todavia sem sucesso. Requer a intimação da CEF para que junte aos autos a documentação necessária, pois se trata de cumprimento impossível à Emgea, vez que a CEF não atende aos ofícios e pedidos enviados. Requer, portanto, que quaisquer decisões que imputem prejuízo a Emgea seja por litigância de má-fé, seja multa e decorrência da não apresentação de tal documentação sejam revogadas, pois como exposto não pode a Emgea responder pela desídia alheia. Id 266871914: EMGEA afirma que o contrato de nº 802440012774, objeto da presente lide, foi cedido para à Emgea. Entretanto, não deveria sê-lo. No contrato firmado entre a CEF e a Emgea resta claro que responsabilidades por condenações judiciais oriundas de descumprimento contratual, nos casos de liberações de imóveis, seria de responsabilidade da CEF. Logo, após análise mais detida, verificou-se que, com base no pacto contratual firmado entre CEF e Emgea, esta não deveria ter sucedido a Caixa nos presentes autos que trata de descumprimento contratual. A CEF, claramente, negligenciou o dever de fiscalização da obra, comprometendo sua finalização de modo que a própria condenação dos autos demonstra que o dano foi causado por falha contratual da CAIXA perante terceiro, e tal fato já exime a responsabilidade da EMGEA, diante do disposto na cláusula oitava na Escritura Pública de Cessão firmada entre ambas empresas. Assim, condenações desta natureza são de responsabilidade da CAIXA e não da EMGEA. E não obstante ter ciência de sua responsabilidade, a CAIXA requereu a substituição processual. Requer, assim, seja a CEF instada a se manifestar nos autos quanto a sua responsabilidade contratual, devendo novamente ocupar o pólo passivo, do Cuprimento de Sentença. Id 267114583: EMGEA junta o pagamento determinado no despacho id 264331777 esclarecendo que o pagamento se deu a título de garantia do Juízo, com vistas a evitar que esta empresa fosse ainda mais penalizada com aplicação desnecessária de multa. Requer, que não seja autorizado levantamento algum de valor a despeito do depósito então informado, até que se encerre a presente discussão processual, no sentido de que a CEF deva voltar a integrar o polo passivo da lide, e, responder pelo efetivo dano que eventual descumprimento contratual tenha causado à parte. De igual modo, requer-se que seja a CEF instada a se manifestar nos autos quanto a sua responsabilidade contratual, devendo novamente ocupar o pólo passivo, no caso de Executada da ação, sendo, por conseguinte, ressarcido o pagamento da Emgea realizado nos autos. Id 267351949: Parte exequente requer o levantamento dos valores depositados nos autos. Pois bem. Diante da alegação trazida pela EMGEA que reflete até mesmo na legitimidade de quem deve ocupar o polo passivo, suspendo qualquer levantamento de valores depositados nestes autos. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade de falta de intimação dos autos, determino que se expeça mandado de intimação à CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as alegações da EMGEA, especialmente no que tange a sua responsabilidade contratual e do equívoco pedido de substituição processual que levou ao ingresso da EMGEA. Int. SãO PAULO, 8 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/11/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte executada em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (id 255894066) e considerando que estes encontram-se em consonância com o decidido nos autos, HOMOLOGO o valor de R$ 100.375,90, para junho de 2022, referente ao saldo ainda devido pela EMGEA e, por conseguinte, julgo improcedente a impugnação apresentada no id 30881527.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a EMGEA para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o recolhimento do montante devido, acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, 1º do CPC. Em seguida, dê-se vista à exequente. Concordando com o montante depositado, expeça-se alvará de levantamento em seu favor, juntamente com o depósito efetuado no id 30881703 (conta judicial nº 0265.005.86419451-2). Verifique a Secretaria se a Carta Precatória id 244572991 foi encaminhada, certificando nos autos. Int. SãO PAULO, 29 de setembro de 2022.
04/10/2022, 00:00
Mero expediente
29/09/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 17:10
Publicação
11/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica disponibilizado e publicado, bem como intimadas as partes, relativamente ao Ato Ordinatório que segue abaixo transcrito: "intimar as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados ou esclarecimentos prestados pela contadoria judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias". São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100
08/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Cumpra a EMGEA o despacho id 170378121, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, e considerando que a obrigação de fazer consistente nos seguintes itens: Apresentação da certidão comprobatória da averbação da construção à margem da respectiva matrícula; Apresentação da CND do INSS e comprovante de recolhimento de FGTS, relativos à obra; Apresentação da comprovação de registro das Especificações/Instituição de condomínio. ainda não foi cumprida, revelando-se a nítida conduta protelatória do executado no cumprimento do julgado, fixo, a título de multa diária, o valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento a partir do sexto dia da intimação do executado deste despacho, intimação esta que deverá ocorrer de forma pessoal. Depreque-se, portanto, a intimação da EMGEA. Int. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
21/02/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Dê-se vista à EMGEA do decurso de prazo para manifestação da CEF em relação ao mandado id 105628877, tendo em vista o requerimento da parte exequente de aplicação da pena de litigância de má fé que recairá, neste caso, sobre a EMGEA, na condição de substituta processual (art. 536, § 3º, CPC). Oportunamente, os autos serão encaminhados à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos em relação à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Int. SãO PAULO, 1 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Alega a EMGEA que tem reiteradamente solicitado à CEF a documentação necessária ao cumprimento da sentença não obtendo o devido retorno no que tange ao acesso ao contrato habitacional, uma vez que a empresa pública é detentora da documentação física dos mesmos. Levando-se em consideração já o tempo transcorrido sem o efetivo cumprimento da obrigação pela EMGEA,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a Caixa Econômica Federal, por mandado, para que lhe forneça os documentos faltantes necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda das informações, vista à Exequente. Int. SãO PAULO, 9 de agosto de 2021.
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
12/08/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Tendo em vista o decurso de prazo registrado, cumpra a EMGEA, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o despacho id 41751065. Int. SãO PAULO, 1 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
08/06/2021, 00:00
Mero expediente
02/06/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Diante da manifestação da EMGEA no id 51787558, suspendo o cumprimento do despacho id 49004520. Em vista do alegado, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para sua manifestação em relação ao despacho id 41751065. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
29/04/2021, 00:00
Mero expediente
27/04/2021, 21:56
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 14:52
Mero expediente
16/04/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Cumpra a EMGEA o despacho id 41751065, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com a imposição de multa pelo descumprimento da ordem judicial. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CEF (id 30881527). Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
18/03/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR FOLLI, SONIA MARIA SILVA FOLLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI - SP113910
EXECUTADO: TOTHAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALA GASPAR BUZZI - SP264118 Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 D E S P A C H O Id 43004065: Ciência ao exequente. A substituição do polo passivo já foi efetuada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007173-79.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a devolução de prazo para a EMGEA se manifestar em relação ao despacho id 41751065. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
05/02/2021, 00:00
Mero expediente
04/02/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 07:00
Remessa (outros motivos)
16/11/2020, 14:22
Mero expediente
13/11/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 12:46
Julgamento em Diligência
05/11/2020, 10:13
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 07:00
Mero expediente
06/10/2020, 21:14
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 07:00
Mero expediente
27/07/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2020, 07:00
Mero expediente
05/06/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 14:07
Mero expediente
04/06/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2020, 07:00
Mero expediente
05/05/2020, 10:20
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2020, 07:00
Mero expediente
25/03/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 09:16
Recebimento
11/03/2020, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 07:00
Mero expediente
09/12/2019, 13:41
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 12:38
Entrega em carga/vista
17/10/2019, 17:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/10/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 16:18
Mero expediente
23/09/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2019, 11:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação