Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO BORTOLOZE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISLENE CIATE GRETER - SP150478, JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928, MARCELO AUGUSTO DO CARMO - SP153502
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0004807-60.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Vistos em inspeção. No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão das partes, que nada mais dispõem a pugnar.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Arquive-se em autos findos. Havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se.