Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Em face do que dispõem os artigos 40, §1º, 45 e 53 da Resolução Nº 458/2017 do C.CJF, intime(m)-se o(s) CREDOR(ES) para fins de SAQUE dos valores depositados, pelo(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s). Nada sendo requerido pela PARTE CREDORA no prazo de 05 (cinco) dias e promovida a vista à parte contrária, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. São Paulo,18/02/2022
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007303-93.2011.4.03.6100