Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007303-93.2011.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado INTERCEMENT BRASIL S.A. em face de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 18 de abril de 2022.