Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILZA SOCORRO TEIXEIRA PICAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANE DORO GIMENES - SP278482
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sobre o valor disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPVs e Precatórios, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Cientifico ainda as partes os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Portaria nº 109/2022, da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Araçatuba, 04.10.2022.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001570-57.2013.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba