Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KISLEV-COM E DISTRIBUIDORA DE PRODTS ALIMENTICIOS LTDA, MARIA RITA GENUARIO DE SOUZA, ERNESTO GENUARIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA SPINELLI SALARO - SP152897, REGINA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA HADDAD - SP103863-B, HELCIO LUIZ ADORNO - SP105927 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA SPINELLI SALARO - SP152897, REGINA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA HADDAD - SP103863-B, HELCIO LUIZ ADORNO - SP105927 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA SPINELLI SALARO - SP152897, REGINA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA HADDAD - SP103863-B, HELCIO LUIZ ADORNO - SP105927
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015179-66.1992.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, IDs. 52388491, 55102177, 55102178, 55102179 e 55102180, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores que estavam à disposição do Juízo, foram, em parte, convertidos em renda da União, referente aos honorários arbitrados em sede de execução, sendo o saldo remanescente colocado à disposição da parte exequente, conforme se verifica nos IDs. 70142855 e 239012108 e respectivos anexos. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.