Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO DE OLIVEIRA SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLANE ALVES SILVA - SP302563-B
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4- SP Advogados do(a)
EXECUTADO: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653, ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000908-52.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
Trata-se de cumprimento de título judicial para execução de honorários sucumbenciais. O CREF informou a realização de pagamento extrajudicial. Requer a extinção do feito. Eis a síntese do necessário. Decido. Apresentado o instrumento da transação, não há razão para que não seja considerada como extinta a execução. Diante do exposto extingo o feito conforme artigos 924, III, do Código de Processo Civil. Deixo de dispor sobre condenação em honorários advocatícios, considerada a notícia de composição extrajudicial. Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Promova-se o levantamento de eventuais restrições patrimoniais decorrentes destes autos, considerada a notícia de pagamento extrajudicial da obrigação. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.