Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VINICIUS MANSSUR - SP200638-A
EXECUTADO: FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA, FANAVID FABRICA NACIONAL DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0064979-25.2003.4.03.6182
Trata-se de processo com valores bloqueados via SISBAJUD, pendentes de destinação. Por se tratar, no caso, de valor bloqueado considerado irrisório (R$ 279,00), proceda-se ao seu desbloqueio. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta o depósito em renda em favor da parte exequente, nos moldes requeridos no ID 412393817. Comunicada a conversão em renda, dê-se vista dos autos à parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a inexistência de óbice à extinção da execução fiscal. Não havendo discordância expressa da parte exequente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal