Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
EXECUTADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO LEOPOLDO S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: VAGNER RUMACHELLA - SP125900 SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017437-68.2000.4.03.6100
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que julgou improcedente o pedido do autor, com a sua consequente condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor dado à causa. Com o trânsito em julgado, a União Federal (Fazenda Nacional) requereu a intimação do executado para pagamento do crédito exequendo, apontando como devido o valor de R$ 12.591,07, atualizado até 08/2018 (ID 10536711). Diante disto, a União Federal requereu a penhora de bens do executado através do sistema Bacenjud, o que foi deferido, porém, sem êxito (ID 51905000). Ciente, a União Federal informou (ID 54065949) deixar de executar o valor devido a título de verba honorária fixada nos autos em virtude do disposto da utilização, por analogia da dispensa prevista no art. 2º da Portaria nº 502, de 2016 (e consagradas nos arts. 19 e 19-C, da Lei nº 10.522, de 2002), e art. 2ª, III e X da Portaria PGFN 502/2016 (vide SAJ). DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela União Federal e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se, Intime-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal