Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAIKELY NUNES Advogado do(a)
AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA - MS13538
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002279-77.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de cumprimento de sentença para o recebimento de crédito. Determinou-se a transferência eletrônica dos valores devidos aos beneficiários, o que foi cumprido pela instituição financeira.
Ante o exposto, é EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Custas ex lege. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL