Intimação
D- Órgão
- Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- OSMAR REIS PEREIRA
- Advogado
- CARLA THAIS SILVA (OAB 361563/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6074584-23.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. CARLOS DELGADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OSMAR REIS PEREIRA Advogado do(a)
APELADO: CARLA THAIS SILVA - SP361563-N OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6074584-23.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: OSMAR REIS PEREIRA Advogado do(a) APELADO: CARLA THAIS SILVA - SP361563-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ação ajuizada por OSMAR REIS PEREIRA, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença e, caso preenchidas as condições legais, sua conversão em aposentadoria por invalidez.
A r. sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS na concessão e no pagamento dos atrasados de auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, em 07.06.2018. Fixou correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Condenou o INSS, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contabilizadas as parcelas vencidas até a data da sua prolação (ID 97718148).
Em razões recursais, o INSS, preliminarmente, oferece uma proposta de acordo com relação aos consectários legais. No mérito, pugna pela reforma parcial da sentença, para que sejam alterados os critérios de aplicação da correção monetária e dos juros de mora (ID 97718151). Sem contrarrazões. Devidamente processado o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal.
É o relatório.
