Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CHRISTOVAO DA SILVA SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA MOREIRA PAVAO - MS15127
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 249857927 e 249857940) e considerando que a parte autora, devidamente intimada, permaneceu inerte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000238-72.2019.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã