Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GINAEL DE JESUS CARVALHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARSON ROCHA - SP205421
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000369-67.2012.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 42064660 – pág 135/140 e acórdão ID 150042365 – pág 02/10) em que a parte exequente busca o pagamento de danos morais arbitrados em R$80.000,00 (oitenta mil reais) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e multa de 0,5% do valor da causa atualizado. Considerando que o depósito da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ID 169839840, 258457881 e Precatório ID 311207581 e o comprovante de levantamento (ID 338867858) atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 358683185) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal