Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado(s) do reclamante: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI
EXECUTADO: GISELE PENHA TOSTI MANTOVANI - ME, GISELE PENHA TOSTI MANTOVANI Advogado(s) do reclamado: JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO C E R T I DÃ O Certifico e dou fé que, foram bloqueados ativos financeiros pertencentes ao executado(a)(s), com a utilização da ferramenta "teimosinha", sendo juntado somente o(s) detalhamento(s) com estes valores. Certifico ainda que, a cada nova tentativa de bloqueio, em razão da "teimosinha", é gerado um novo número de protocolo. Certifico e dou fé que, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado do r. despacho retro, nos termos do art. 272, §6º CPC, bem como intimado da indisponibilidade de valores em conta(s) de sua titularidade e para que comprove no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Intimação - PROCESSO Nº 0001829-06.2009.4.03.6103 0001829-06.2009.4.03.6103