Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: DANILO LUIZ MATEUS WADA, PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS, DEIVID LUCAN WADA, MARIA JOSE MENDES DA SILVA WADA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE LIMA CARLUCCI - SP299574 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000399-48.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. 1 – Id 326076915: o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) exibe vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio do cruzamento de diferentes bases de dados, abertas e fechadas. Pela abrangência das informações disponibilizadas, entendo que sua utilização limita-se a casos excepcionais e demanda prévia decisão de quebra de sigilo de dados, baseada em evidências seguras de ocultação ou dilapidação patrimonial. O que não é o caso. A CEF não demonstrou que o(a/s) executado(a/s) possui(em) bens ou que esteja(m) a ocultá-los ou dilapida-los, com intenção fraudulenta. 2 – Este Juízo, sensível às dificuldades enfrentadas pela exequente (CEF), já empreendeu diligências via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. Novas diligências com este propósito, agora, ficarão a cargo exclusivo da interessada, ônus inerente à sua condição de autora/credora. 3 – Prossiga-se conforme já determinado no Id 243583598. 4 – Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.