Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA - SP251075 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
EXECUTADO: BELLA FAMILIA RESTAURANTE LTDA - ME, LAURO HENRIQUE DOS SANTOS, LARICE ANTONIA DE MELO SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JULIO ZANARDI NETO - SP274103 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS SAMPAIO BARONI - SP431403 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO BELLA FAMILIA RESTAURANTE LTDA - ME: JULIO ZANARDI NETO, ANDRE LUIS SAMPAIO BARONI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO LAURO HENRIQUE DOS SANTOS: JULIO ZANARDI NETO, ANDRE LUIS SAMPAIO BARONI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO LARICE ANTONIA DE MELO SANTOS: JULIO ZANARDI NETO, ANDRE LUIS SAMPAIO BARONI Despacho 1) Id 416608839:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007898-83.2020.4.03.6102 defiro. Nos termos do artigo 523 do CPC, intimem-se os devedores, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado na inicial, R$ 64.682,22 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), posicionado para outubro de 2020, a ser devidamente atualizado, advertindo-o de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3) Intimado o devedor e não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado para penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC). 4) Infrutífera a diligência, dê-se vista à CEF, por 15 (quinze) dias, para requerer o que de direito. 5) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado). 6) Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CESAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal