Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERACAO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA BOTTO PAULINO - SP264396, ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA - SP352707, CAMILA VITA NARDINO - SP467956, FERNANDO CORREA DA SILVA - SP80833, LAIS SOARES DE ALVARENGA - SP452472, MAURICIO CASTILHO MACHADO - SP291667
EXECUTADO: ANS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006680-47.2016.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela Unimed Nordeste Paulista – Federação Intrafederativa da Cooperativa Médicas em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, referente à cobrança de verba honorária. O crédito foi integralmente satisfeito (id 301558723). Outrossim, houve conversão em renda da ANS do valor reconhecido como devido, conforme petição de id 307415689 e comprovante de id 296501726. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 16 de outubro de 2024. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta