Intimação
D- Órgão
- Gab. 30 - JUÍZA CONVOCADA MONICA BONAVINA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO MODENA DE LIMA
- Advogado
- LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6138949-86.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab.
30 - JUÍZA CONVOCADA MONICA BONAVINA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: RICARDO MODENA DE LIMA Advogado do(a) APELADO: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO - SP231954-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação do ente autárquico, em face de sentença que o condenou a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com o pagamento dos atrasados, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Condenou, ainda, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença. Preliminarmente, formula o ente autárquico proposta de acordo à parte autora. No mérito, requer o apelante, em síntese, a observância do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, quanto aos juros de mora e à correção monetária.
Intimada, a parte autora concordou expressamente com a proposta de acordo apresentada pelo INSS (Id 22109886, p.1/2).
É o relatório.
Decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, bem como a outorga de procuração com poderes expressos para transigir, conforme doc. 10247816, p.1, homologo a transação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, para as providências necessárias ao cumprimento do acordo ora homologado.
Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2022. Monica Bonavina Juíza Federal Convocada
