Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, AGENCIA NACIONAL DO CINEMA
EXECUTADO: ST 2 MUSIC LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DA SILVA - SP24260, MÁRCIO CAMARGO FERREIRA DA SILVA - SP105912, VIVIANE CAMARGO FERREIRA DA SILVA - SP175729 D E S P A C H O ID 258695136 e ID 258695137:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019603-63.2006.4.03.6100 Indefiro os pedidos para a constrição de valores das contas bancárias da executada, pois, com a decretação a sua falência, cabe ao Juízo falimentar a realização de medidas constritivas que importem em restrição do capital movimentável da massa falida, nos termos do art. 7º-B da Lei 11.101/05. Defiro, entretanto, a solicitação de reserva de valores nos autos falimentares, acaso as beneficiárias não optem pela habilitação direta do crédito no Juízo falimentar. Assim, intimem-se as requerentes para indicarem seu interesse na habilitação do crédito ou prosseguimento nestes autos, no último caso, indiquem também o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, solicite-se ao Juízo falimentar a reserva do crédito. De tudo comunicado, juntem-se aos autos e prossiga-se com o sobrestamento do feito até comunicação de disponibilização dos créditos. Cumpra-se. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2023.