Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o falecimento do titular do direito, o precatório transmitido ao tribunal foi colocado à ordem deste Juízo, conforme se verifica dos documentos encaminhados pelo TRF - Setor de Precatórios. Assim, determino ao patrono da parte autora que proceda à habilitação dos herdeiros do “de cujus”, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006198-55.2013.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: REGINA MARTINS SUCESSOR: HAMILTON CARLOS MARTINS DIAS, MARCOS LUIS LIMA, PEDRO LUIZ MARTINS DE MELO Advogado do(a) SUCESSOR: CAROLINA HERRERO MAGRIN ANECHINI - SP154230 Advogados do(a) SUCEDIDO: CAROLINA HERRERO MAGRIN ANECHINI - SP154230, NARAHIANA NECKIS FREITAS SANTOS - SP235082, PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR - SP166039