Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID’s 52892553 e 52892556), e ante o silêncio da parte autora, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face do informado no ID 244643542, certifique-se a liquidação do alvará de levantamento ID 240789863. Tendo em vista o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos (ID’s 52892553 e 52892556),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que diga se dá por satisfeita a execução, no prazo de 5 dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
19/07/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a liquidação do alvará de levantamento ID 240789863. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
23/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o cumprimento do despacho ID 110937057, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, devendo constar no alvará o nome desta e da sua patrona. Com a notícia do pagamento do crédito, diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/01/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS, ANDRE RAMOS DOS SANTOS, CINTIA RAMOS DOS SANTOS CASSETARI, PERLA RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HERCILIA DA CONCEICAO SANTOS CAMPANHA - SP198201
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o requerimento de expedição de alvará de levantamento, por cautela, oficie-se ao Banco do Brasil requisitando que não ocorra estorno.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005576-73.2014.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente: - comprovante de endereço atualizado da autora MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS DOS SANTOS; - comprovante de regularização de CPF da patrona; - apresentar procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos artigo 3º, § 3º da Resolução 708- CJF, de 01/06/2021; - indicar, caso haja interesse, conta bancária pessoal do titular do crédito ou do destinatário do crédito, para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação, nos termos do artigo 3º, item "g" e § 2º da Resolução 708 - CJF, de 01/06/2021. No mesmo prazo acima fixado, o exequente deverá informar, mediante declaração expressa, o regime de tributação a que se sujeita(m) o(s) beneficiário(s) do alvará(s) - pessoa física (isento ou não isento de IR) e pessoa jurídica (optante ou não pelo SIMPLES), bem como se há deduções. Com o cumprimento, voltem conclusos. São Paulo, 20 de setembro de 2021.